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STF

Súmula 562

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

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Súmula 562

Redação Oficial

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
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