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STF

Súmula 561

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

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Súmula 561

Redação Oficial

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
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