STF
Súmula 553
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 553
Redação Oficial
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
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