Súmula 553
STF
Julgamento: 15/12/1976
Publicação: 15/12/1976
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.