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STF

Súmula 553

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 553

Redação Oficial

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.

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