Súmula 553

STF

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.