Súmula 552

STF

Julgamento: 15/12/1976

Publicação: 15/12/1976

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.