STF

Súmula 550

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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STF

Súmula 550

Redação Oficial

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

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