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STF

Súmula 547

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 547

Redação Oficial

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
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