STF
Súmula 547
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 547
Redação Oficial
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Encontrou um erro?