STF
Súmula 546
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
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STF
Súmula 546
Redação Oficial
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.
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