STF

Súmula 546

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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STF

Súmula 546

Redação Oficial

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.
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