Súmula 545

STF

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.