Súmula 545
STF
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.