STF

Súmula 541

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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STF

Súmula 541

Redação Oficial

O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

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