Súmula 54
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Este entendimento foi superado por outro!
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.