Súmula 538

STF

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.