STF
Súmula 537
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 537
Redação Oficial
É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.
Encontrou um erro?