Súmula 537

STF

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.