STF
Súmula 536
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 536
Redação Oficial
São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
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