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STF

Súmula 536

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 536

Redação Oficial

São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

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