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STF

Súmula 529

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 529

Redação Oficial

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

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