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STF

Súmula 528

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 528

Redação Oficial

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
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