STF

Súmula 527

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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STF

Súmula 527

Redação Oficial

Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

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