STF
Súmula 526
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 526
Redação Oficial
Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.
Encontrou um erro?