STF

Súmula 526

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 526

Redação Oficial

Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.

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