STF
Súmula 523
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
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STF
Súmula 523
Redação Oficial
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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