STF

Súmula 522

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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STF

Súmula 522

Redação Oficial

Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
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