STF
Súmula 522
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
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STF
Súmula 522
Redação Oficial
Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
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