STF

Súmula 521

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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STF

Súmula 521

Redação Oficial

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

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