> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 519

STF

Súmula 519

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 519

Redação Oficial

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

Encontrou um erro?