Súmula 515

STF

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Redação Oficial

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.