STF
Súmula 515
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
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STF
Súmula 515
Redação Oficial
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
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