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STF

Súmula 515

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 515

Redação Oficial

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
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