Súmula 515
STF
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Redação Oficial
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.