Súmula 51
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Este entendimento foi superado por outro!
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.