Súmula 507
STF
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.
Este entendimento foi superado por outro!
A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.