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STF

Súmula 507

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 507

Redação Oficial

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

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