Súmula 506

STF

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.