STF
Súmula 505
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 505
Redação Oficial
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
Encontrou um erro?