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STF

Súmula 505

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 505

Redação Oficial

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
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