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Súmula 503
Súmula 503
STF
Julgamento:
03/12/1969
Publicação:
03/12/1969
Redação Oficial
A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
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