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STF

Súmula 503

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 503

Redação Oficial

A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
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