STF
Súmula 502
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
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Súmula 502
Redação Oficial
Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.
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