STF

Súmula 502

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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STF

Súmula 502

Redação Oficial

Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

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