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STF

Súmula 501

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 501

Redação Oficial

Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
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