Súmula 501
STF
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Redação Oficial
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.