STF
Súmula 497
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 497
Redação Oficial
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Encontrou um erro?