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STF

Súmula 496

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 496

Redação Oficial

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
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