STF
Súmula 496
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 496
Redação Oficial
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
Encontrou um erro?