STF
Súmula 496
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
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STF
Súmula 496
Redação Oficial
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
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