Súmula 494

STF

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.