Súmula 494
STF
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.