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Súmula 494

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 494

Redação Oficial

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

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