STF

Súmula 493

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 493

Redação Oficial

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

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