STF
Súmula 491
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STF
Súmula 491
Redação Oficial
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Encontrou um erro?