> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 491

STF

Súmula 491

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

STF

Súmula 491

Redação Oficial

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Encontrou um erro?