STF
Súmula 490
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 490
Redação Oficial
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
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