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STF

Súmula 488

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 488

Redação Oficial

A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

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