Súmula 487
STF
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.
Este entendimento foi superado por outro!
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.