STF
Súmula 485
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 485
Redação Oficial
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Encontrou um erro?