STF

Súmula 485

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 485

Redação Oficial

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

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