STF

Súmula 483

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 483

Redação Oficial

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
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