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STF

Súmula 482

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 482

Redação Oficial

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

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