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STF

Súmula 481

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 481

Redação Oficial

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

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