> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 480

STF

Súmula 480

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

STF

Súmula 480

Redação Oficial

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Encontrou um erro?