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STF

Súmula 478

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 478

Redação Oficial

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

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