STF

Súmula 478

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 478

Redação Oficial

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Encontrou um erro?