STF
Súmula 478
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 478
Redação Oficial
O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
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