STF
Súmula 477
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 477
Redação Oficial
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
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