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STF

Súmula 477

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 477

Redação Oficial

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
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