STF
Súmula 476
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
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STF
Súmula 476
Redação Oficial
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
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