STF
Súmula 476
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 476
Redação Oficial
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Encontrou um erro?