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STF

Súmula 476

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 476

Redação Oficial

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
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