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STF

Súmula 474

Julgamento: 03/12/1969

Publicação: 03/12/1969

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Súmula 474

Redação Oficial

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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