STF
Súmula 473
Julgamento: 03/12/1969
Publicação: 03/12/1969
STF
Súmula 473
Redação Oficial
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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