> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 471

STF

Súmula 471

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 471

Redação Oficial

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Encontrou um erro?