Súmula 471
STF
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.
Este entendimento foi superado por outro!
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.