STF
Súmula 470
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
STF
Súmula 470
Redação Oficial
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Encontrou um erro?