Súmula 470

STF

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Redação Oficial

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.