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STF

Súmula 469

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 469

Redação Oficial

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

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