STF
Súmula 469
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 469
Redação Oficial
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
Encontrou um erro?